Na área da construção civil são firmados diversos contratos, com empreiteiras, trabalhadores temporários e também com clientes, visando oficializar os deveres e obrigações de cada parte.
No último ano fui convidado a gerir a construção de uma residência, sendo que o contratante desejava realizar essa construção e posteriormente vendê-la com certo lucro. Dessa maneira o lucro obtido com esse empreendimento seria dividido entre os contratados e o contratante. Para que essa relação fosse firmada foi elaborado, por mim, um contrato, que segue abaixo, na forma de modelo, para ser consultado pelos colegas.
CONTRATO ENTRE PARTES
Partes:
1) Contratante: Sr. Fulado de Tal brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na Rua Sobe e Desce Desaparece, n° 0, Cidade de , Estado
de São Paulo. Portador dos seguintes documentos: CPF 000.000.000-00 e RG 00.000.000-X
2) Contratado 1: Sr. Sicrano da Silva, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Sem Saída, n° 0, Cidade de, Estado de São Paulo. Portador dos seguintes documentos: CPF 000.000.000-00 e RG 00.000.000-X
3) Contratado 2: Sr. Beltrano de Oliveira,
brasileiro, residente e domiciliado na Rua Sem Saída, n° 0, Cidade de, Estado de
São Paulo. Portador dos seguintes documentos: CPF 000.000.000-00 e RG 00.000.000-X
O CONTRATANTE e os CONTRATADOS ajustam e convencionam um
contrato de prestação de serviços que se regerá pelas cláusulas e considerações
seguintes.
CLAÚSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
O CONTRATADO fornecerá a CONTRATANTE prestação de serviços
nas atividades concernentes a administração de obra de construção civil.
1.2
A execução das atividades mencionadas no item anterior
compreendem:
a)
Intermediar
a aquisição de um lote residencial, situado á Rua, nº , Bairro, na cidade
de , em nome do contratante.
b)
Desenvolver
o projeto de construção uma residência a ser construida no lote adquirido, e a
contratação de serviços de engenharia para a devida regularização da construção
junto a prefeitura municipal.
c)
Gerenciar
a execução da obra, intermediando a contratação de prestadores de serviço devidamente
qualificados, aquisição de materiais e demais necessidades da mesma.
d)
Intermediar
a venda do imóvel.
e)
Os
contratados se responsabilizam por todos os serviços necessários para a devida
regularização do imóvel.
f)
Apresentar
ao contratante relatório quinzenal do andamento da obra e das despesas
realizadas.
1.3
OS CONTRATADOS se obrigam a executar os serviços objeto do
presente contrato, dentro dos padrões exigidos pelas boas normas da
administração e em consonância com a CONTRATANTE.
1.4
Caberá ao
contratante arcar com todas as despesas decorrentes da aquisição, execução da
obra e regularização da mesma, denominados doravante de custos da obra.
CLAÚSULA
SEGUNDA - DOS CUSTOS DA OBRA.
2.1 Serão considerados custos da obra:
a) Despesas relativas à aquisição do
terreno e emissão da escritura no nome do contratante.
b)
Despesas relativas à construção, pagamento de serviços de
terceiros e materiais de construção.
c)
As contas de água, luz e impostos da obra.
d)
Despesas relativas
ao registro dos empregados atuantes na obra.
e)
Custo do capital empregado na obra a ser calculado sobre o
custo da obra até o dia 15 de cada mês, no percentual da poupança desse mesmo
dia e incorporado ao custo da obra.
f)
Despesas de comissão de terceiros sobre a venda do imóvel.
CLAÚSULA
TERCEIRA – DOS LUCROS DA VENDA.
3.1 O lucro de venda da obra deverá
ser calculado pela diferença entre o preço de venda e do custo da obra
estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA.
CLAÚSULA
QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DOS CONTRATADOS
2. Pela prestação dos serviços
especificados na cláusula 1ª a CONTRATANTE pagará aos CONTRATADOS o que segue:
a) Ajuda de custo mensal, no valor de
meio salário mínimo, vigente no mês do pagamento para cada um dos contratados, durante a fase de execução da obra.
b) A cada um dos contratados a terça
parte dos lucros da venda, descontadas a ajuda de custo mensal.
c) O Pagamento dos contratados deverá
ser realizado em até 2 dias úteis da venda do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – DA
VIGÊNCIA
O presente contrato é firmado por prazo
determinado, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura tendo
validade apenas para a residência citada, cessando-se após a venda da mesma.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por
qualquer uma das partes, mediante notificação a outra, por escrito, com prazo
mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvada a hipótese da parte
denunciante optar por indenizar a outra do valor correspondente ao da prestação
dos serviços referente ao período.
6.1 - O contrato também poderá ser rescindido em
caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte
prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização
cabível.
6.2 - Qualquer tolerância das partes quanto ao
descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera
liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas
cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME
JURÍDICO
As partes declaram não haver entre si vínculo
empregatício, tendo o CONTRATADO plena autonomia na prestação dos
serviços, desde que prestados conforme as condições ora pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO DE
ELEIÇÃO
As partes elegem o foro da Comarca de Limeira, para
qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer
outro.
E por estarem justas e contratadas, na melhor forma
de direito, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias
originais e de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o
assinam, dando tudo por bom, firme e valioso.
Cidade, Dia, Mês, Ano
___________________________________
Contrantante:
Contrantante:
___________________________________
Contratado 1:
Contratado 1:
___________________________________
Contratado 2:
Contratado 2:
Testemunhas:
___________________________________
Nome:
RG:
___________________________________
Nome:
RG:
Diversos outros modelos de contratos podem ser encontrados na Internet, seguem alguns links para consulta:
Contrato de empreiteiros:
http://www.uj.com.br/publicacoes/contratos/16/CONTRATO_DE_CONSTRUCAO_POR_EMPREITADA
http://www.sinduscon-rio.com.br/site/minuta_coi.pdf
Contrato de Engenheiros:
http://www.uj.com.br/publicacoes/contratos/241/CONTRATO_DE_PRESTACAO_DE_SERVICOS_DE_ENGENHARIA
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